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Laudo de Avaliação

Vimos no post sobre quem pode realizar avaliação de imóveis, que existem dois tipos de peças técnicas para uma avaliação de imóveis, o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM) e o Laudo de Avaliação.

Para que você possa orientar corretamente o seu cliente, sobre qual é a ideal para o caso dele, é fundamental que você conheça cada uma delas e por isso preparamos este post.

Primeiramente, você precisa saber que Laudo de Avaliação é um documento exclusivo de engenheiros e arquitetos, isso fica evidente ao lermos a norma de avaliação, ABNT NBR 14.653.

Nela, em sua parte 1, no item 3.1.30 temos a seguinte definição para Laudo de Avaliação:

Relatório com fundamentação técnico e científica, elaborado por profissional da engenharia de avaliações, em conformidade com esta ABNT NBR 14.653, para avaliar o bem.

Entende-se por profissional da engenharia de avaliações, engenheiros e arquitetos, em consonância com a definição do item 3.1.17 da mesma norma:

Engenharia de Avaliações

Conjunto de conhecimentos técnico-científicos especializados, aplicados à avaliação de bens por arquitetos e engenheiros.

Além de esclarecer os profissionais, vinculados ao termo na elaboração de um Laudo de Avaliação, a norma também fala sobre a essência do documento, ao afirmar que o relatório possui fundamentação técnica e científica, deixando claro que se trata de um documento técnico e impessoal.

Ciências como economia, direito, estatística e a própria engenharia são utilizadas em conjunto para produzir um Laudo de Avaliação, não basta tão somente chegar ao resultado correto do valor ou custo do imóvel avaliando, é necessário prová-lo.

Por fim, chegamos a conclusão quem um Laudo de Avaliação é uma peça técnica, realizada exclusivamente por engenheiros ou arquitetos para avaliação de um bem, de natureza técnica e científica, a mesma é disciplinada pela norma ABNT NBR 14.653 – Avaliação de Bens.

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