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Quem pode fazer Avaliação de Imóveis

Quem já atua na área de avaliação de imóveis há algum tempo, certamente já se deparou com essa pergunta.

Sei que é um tema “quente”, que muitas vezes gera discussões aguerridas, entre corretores de imóveis e engenheiros/arquitetos, sendo comum até mesmo o excesso de ambas as partes envolvidas, mas com o intuito de ajudar a esclarecer ao assunto, vamos aos fatos.

Através da leitura da Resolução COFECI nº 1.066/2007, constata-se que é falsa a afirmação de que corretores de imóveis não podem fazer avaliação de imóveis, bem como é falsa a que apenas eles podem fazê-la.

Acontece que corretores de imóveis e engenheiros/arquitetos são dois profissionais distintos e que produzem documentos distintos, enquanto o primeiro pode fazer um Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM), desde que atenda certas condições, o outro produz Laudos de Avaliação.

As condições necessárias para um corretor de imóveis realizar uma avaliação de imóveis, através de PTAM, é está devidamente inscrito e regular no seu respectivo conselho de classe, Conselho Regional dos Corretores de Imóveis – CRECI, e possuir o título de avaliador de imóveis.

Esse título é fornecido mediante diploma de curso superior em gestão imobiliária ou através de uma especialização em Avaliação de Imóveis, lembrando que tal certificação deverá ser apresentada ao respectivo Conselho Federal, que por sua vez efetuará a inscrição no Conselho Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI).

Engenheiros e Arquitetos por sua vez, necessitam apenas estarem inscritos e regulares em seus conselhos de classe, Conselho Regional de Engenharia e Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo respectivamente.

Diante do exposto, fica claro que ambos os profissionais, corretores de imóveis e engenheiros/arquitetos, que estejam regulares em seus respectivos conselhos, possuem atribuição para realizarem avaliação de imóvel, porém produzem peças técnicas distintas, salvo os corretores de imóveis que não estejam inscritos no CNAI.

É importante lembrar que haverão situações onde um PTAM será suficiente e outras que somente um Laudo de Avaliação suprirá as necessidades do cliente, por isso, é fundamental saber o objetivo e finalidade da avaliação de imóvel solicitada, para instruir corretamente o seu cliente sobre qual documento é o recomendado para sua situação concreta.

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